Regulamento

O presente regulamento encontra-se disponível numa versão que inclui detalhes e informações adicionais, em formato PDF, na secção de Downloads. Quem desejar participar deve ler este documento na íntegra antes de efectuar a inscrição.

1. Introdução

  • 1.1 Considerando que o ano de 2003 foi particularmente trágico em termos de fogos florestais, tendo-se verificado uma óbvia insuficiência dos meios disponíveis na prevenção e combate a este flagelo, e os dados recolhidos em 2004, nomeadamente no mês de Julho, parece claro que o Estado não tem ao seu dispor os recursos necessários a um combate eficaz que reduza efectivamente esta verdadeira tragédia nacional.
  • 1.2 Sem lembrar os números resultantes dos fogos florestais no Verão passado e as consequências que ainda hoje são sentidas por milhares de portugueses directa ou indirectamente afectados, torna-se necessário pensar no contributo que a sociedade civil e o voluntariado podem prestar nesta luta.
  • 1.3 Conforme salientado por diversas entidades, o empenho individual de cada pode assumir uma importância decisiva na prevenção deste flagelo através da organização de uma operação na qual todos são convidados a participar em diversas acções em cooperação com as entidades oficiais.
  • 1.4 O convite para esta operação destina-se essencialmente a quem possua viaturas todo o terreno e que, durante o período de férias durante o Verão, e se voluntarize para durante uma semana fazer percursos de vigilância e prevenção de incêndios nas áreas do País mais afectadas.

2. Entidades participantes

  • 2.1 No planeamento e suporte desta operação, será pedida a colaboração a diversas entidades que habitualmente colaboram neste tipo de iniciativas, no sentido de obter por um lado alguns dos meios necessários e, por outro, reduzir os custos de participação dos sócios que se voluntarizarem para esta missão.
  • 2.2 Será nomeada uma equipa com repsonsabilidades de coordenação da operação, incluindo a inscrição dos participantes, a constituição das equipas, os contactos com as várias entidades que venham a estar envolvidas, bem como a selecção de locais, instalações e tomar as decisões operacionais que venham a ser necessárias.
  • 2.3 Seria também da responsabilidade Organização a prestação grátis de serviços de assistência e desempanagem às viaturas envolvidas, através de protocolos com entidades capazes de oferecer estes serviços
  • 2.4 Será pedida a colaboração de empresas e entidades, preferencialmente com tradição em acções conjuntas nesta área de acção e com capacidade de fornecer recursos, nomeadamente nas áreas de telecomunicações, seguros, combustíveis e cartografia e sistemas de observação.

3. Locais

  • 3.1 Serão selecionados concelhos tipicamente rurais nos distritos considerados particularmente vulneráveis e os mais atingidos durante os Verões de 2003 e 2004, conforme dados publicados oficialmente, constantes da seguinte lista:
  • 3.2 Entre os concelhos selecionados, incluem-se os constantes dos mapas seguintes, assinalados a vermelho, com mais de 500 Ha de área ardida ou outros constantes do Livro Branco referente aos incêndios do Verão de 2003 que tenham sido particularmente afectados .
  • 3.3 São também assinalados na segunda versão dos mapas, a castanho as zonas consideradas de alto risco, muito alto risco ou críticas, segundo as previsões da Direcção Geral de Florestas para o próximo Verão.
  • 3.4 Serão ainda contemplados os Parques Naturais assinalados no mapa seguinte, considerados de importância estratégica para o equilibrio do ecosistema e que são considerados particularmente vulneráveis:
  • 3.5 Os critérios de selecção também contemplarão o Mapa de Riscos elaborado pela Direcção Geral de Florestas, as quais serão incluidas em conjunto com áreas particularmente atingidas durante o Verão de 2003 ou socialmente vulneráveis. Estas áreas e os concelhos abrangidos são descriminados em capítulo próprio.
  • 3.6 A lista completa dos concelhos onde esta operação terá lugar será divulgada após terminar o período de pré-inscrição.

4. Prazos

  • 4.1 A actividade operacional será realizada durante o período decorrente entre o primeiro Domingo a seguir ao dia 15 de Julho e o último Sábado antes do dia 15 de Setembro de cada ano.

5. Participantes

  • 5.1 Os participantes serão todos aqueles que se voluntarizem para esta actividade.
  • 5.2 Pode a Organização abrir a participação a elementos não individuais, podendo convidar clubes ou associações ligadas ao todo o terreno, à protecção da Natureza e outros para com ele colaborarem nesta acção.
  • 5.3 Os participantes receberão credenciais emitidas pela Organização, devidamente autênticadas e incluindo fotografia do mesmo, sendo estas, para todos os efeitos, consideradas pessoais e intransmissíveis.

6. Inscrições

  • 6.1 Os participantes na altura da pré-inscrição deverão indicar quais os períodos em que estão disponíveis e qual ou quais os concelhos do País em que pretendem actuar.
  • 6.2 Por razões logísticas, cada período será de uma semana, começando a um Domingo e terminando no Sábado seguinte.
  • 6.3 A inscrição fica dependente da possibilidade de, no mesmo concelho, ser possível reunir um mínimo de três equipas no período escolhido. Caso tal não se verifique, se possível, será dado ao inscrito um leque de alternativas em termos de concelhos vizinhos ou datas próximas para as quais haja um número suficiente de inscrições.
  • 6.4 Na altura da inscrição definitiva, os participantes deverão entregar duas fotografias tipo passe e cópia dos documentos do veículo a utilizar.
  • 6.5 Aos participantes não será solicitada qualquer participação monetária directa, quer na altura da inscrição, quer durante a realização da operação.
  • 6.6 Por razões logísticas, o número de participantes será limitado, sendo os mesmos ordenados por ordem de inscrição e seguidamente por antiguidade no clube.

7. Tripulações

  • 7.1 As tripulações serão constituidas por um mínimo de dois elementos, ambos maiores de idade, que disponham de veículo apropriado para percursos todo o terreno. Podem ser acompanhados por menores a partir dos catorze anos de idade, desde que devidamente autorizados pelos seus representantes legais.
  • 7.2 O condutor tem obrigatoriamente que possuir carta de condução da categoria apropriada há mais de dois anos.

8. Equipas

  • 8.1 Cada equipa incluirá entre dois e três veículos todo o terreno, cada um com um mínimo de dois ocupantes, dotados de equipamento de comunicações apropriado à zona em que se encontram. Em caso algum, por razões de segurança, serão feitos percursos no âmbito desta actividade sem que pelo menos duas viaturas estejam presentes.
  • 8.2 As equipas serão constituidas de forma rotativa, a partir do primeiro dia, de forma a que esteja sempre presente uma tripulação que já tenha efectuado o percurso a cumprir, por forma a minimizar riscos de acidente e reduzir eventuais dificuldades de orientação.

9. Veículos

  • 9.1 Serão admitidos veículos todo o terreno com tracção integral e em bom estado de conservação, podendo estes ser sujeitos a uma inspecção técnica caso haja razões que levem a crer haver necessidade.
  • 9.2 Nos veículos participantes serão colocados os autocolantes dos patrocinadores globais, com dimensão de 50 x 40 cm e afixados nas portas dianteiras, e os referentes ao concelho de actuação, com 50 x 20 cm, afixados sobre o pára-lamas traseiro, conforme a imagem anexa.
  • 9.3 Os veículos receberão credenciais emitidas pelo Organização, devidamente autênticadas e incluindo matrícula do mesmo, sendo estas para todos os efeitos consideradas intransmissíveis.
  • 9.4 Todos os veículos terão que ter dois extintores de incêndio em condições de uso e acessíveis aos ocupantes. Não é admissível o transporte destes no porta-bagagens ou em outro local cujo acesso não seja imediato. Exceptuam-se veículos que possuam sistemas de extinção automático.

10. Itinerários

  • 10.1 Os itinerários serão os fornecidos pelas Câmaras Municipais através de cartas topográficas e de “road-books”.
  • 10.2 Cada itinerário será percorrido diariamente por uma equipa, de forma rotativa, sendo no primeiro dia acompanhada por um elemento ligado à Protecção Civil Municipal.

11. Horários

  • 11.1 O horário destes percursos será tipicamente entre as 08:30 e as 18:00, com um máximo de 120 km diários, não incluindo as deslocações entre o local de alojamento do sócio e o itinerário a percorrer.
  • 11.2 Embora com a flexibilidade necessária neste tipo de actividade, propõe-se que o horário diário siga estas orientações:
  • 08:30 Início da actividade e briefing diário.
  • 08:45 Verificações técnicas e abastecimento das viaturas.
  • 09:00 Início do primeiro itinerário, prevendo-se entre 40 e 60 quilómetros.
  • 10:45 Pausa.
  • 11:00 Continuação do primeiro itinerário.
  • 12:45 Pausa para almoço.
  • 13:45 Início do segundo itinerário, prevendo-se uma extensão entre 40 e 60 quilómetros
  • 15:30 Pausa.
  • 15:45 Continuação do segundo itinerário.
  • 17:30 Revisões mecânicas.
  • 17:45 Debriefing e relatório da actividade.
  • 18:00 Termo da actividade.
  • 11.3 Excepto em situações de real necessidade, o período máximo de condução sem intervalos é fixo em duas horas, após o que é aconselhável uma pausa mínima de 15 minutos para descanso.
  • 11.4 Solicita-se também que não haja atrasos e que todos os participantes compareçam pontualmente ao “briefing” dado que uma falha pode atrasar todas as viaturas envolvidas.
  • 11.5 Qualquer participante que não compareça ou que o faça com mais de meia hora de atrazo é excluido do trajecto a realizar nesse dia, sendo definitivamente excluido em caso de reincidência.

12. Operações

  • 12.1 Conforme os objectivos mencionados na Introdução, o objectivo pricipal desta operação é a prevenção de incêndios florestais através da uma detecção na sua fase inicial.
  • 12.2 Em caso de se verificarem situações que devam ser denunciadas, estas sê-lo-ão imediatamente às entidades indicadas pela Protecção Civíl local, podendo o percurso ser interrompido para um melhor acompanhamento da situação.
  • 12.3 Mesmo em situações de emergência a equipa é indivisível, sendo estritamente proibido que os veículos ou participantes se separem para fazer um melhor acompanhamento da situação. A única excepção permitida é em caso de risco de perda de vidas humanas, na qual, dentro dos limites da prudência e do bom-senso, é admissível que certos riscos sejam assumidos pelos participantes se tal for estritamente necessário.
  • 12.4 Durante o percurso, o contacto é feito da frente para trás, sendo cada tripulação responsável por manter contacto visual com o veículo que a segue, evitando assim que se verifiquem separações na equipa.
  • 12.5 No termo de cada dia de actividade será preenchida uma folha de registo, sendo assinalados todos os eventos relevantes e feitas as marcações das horas de passagem. Em alternativa poderão ser utilizados GPS com capacidade de memorização, sendo os dados transferidos para computadores onde serão analizados.

13. Financiamento

  • 13.1 A presente operação é financeiramente autónoma, suportando os seus próprios custos através de patrocínios, doações e comercialização de artigos com o logo da operação, sendo eventuais lucros entregues a um fundo destinado às vítimas de incêndios florestais.
  • 13.2 As contas serão publicadas via Internet, por forma a estarem acessíveis publicamente e poderem ser consultadas por todos os interessados, no prazo máximo de noventa dias após o termo da actividade operacional.

14. Patrocinadores

  • 14.1 Serão patrocinadores, com direito a ter o logotipo incluido nos autocolantes a colocar nas viaturas participantes, as empresas ou entidades que estabeleçam acordos com a organização a nível nacional no âmbito desta operação.
  • 14.2 Embora esteja em aberto a possibilidade de estabelecer outros acordos que se considerem úteis para o desenrolar desta operação, prevê-se que o conjunto de patrocinadores principais prestem apoio nas seguintes áreas:

Telecomunicações.

  • Serviços de telecomunicações, incluindo equipamentos a ser atribuidos às várias equipas envolvidas. Entre estes consideram-se quer os telemóveis, preferencialmente de 3ª geração com possibilidades de transmitir imagens em tempo real, modelos capazes de suportar o software de comunicações selecionado, quer rádios ou outro tipo de equipamentos caso seja uma zona em que se prevejam deficiências de cobertura por parte da rede digital.

Seguros

  • Seguros pessoais e das viaturas participantes na operação. Este seguro abranje quer os percursos estabelecidos, quer o trajecto entre o local de alojamento ou residência dos sócios e o início ou termo do itinerário a percorrer.

Cartografia e sistemas de observação

  • Cartas topográficas das áreas e eventual suporte logístico, incluindo rádios e material de comunicação de tipo militar que seja considerado necessário para ligação entre os elementos de cada equipa e de sistemas de observação como binóculos, telescópios terrestres ou outros considerados adequados.

Combustíveis

  • Fornecimento de combustível aos participantes, segundo critérios a estabelecer, eventualmente sob a forma de senhas consoante os quilómetros efectuados ou com base no número de dias de actividade.
  • Independentemente do tipo de combustível e do consumo do veículo, o valor em combustível será constante e corresponderá a 140 litros de gasolina 95 octanas ou a 20 litros por cada dia completo de actividade

GPS

  • Cedência de equipamentos GPS adequados, com capacidade de memorização do itinerário percorrido, com respectivas horas de passagem e ligação informática para efeitos de transferência de dados.

Informática

  • Computadores a ser utilizados para armazenamento de dados e respectivo software de orientação para visualização gráfica dos itinerários percorridos, bem como equipamentos periféricos e de transmissão de dados julgados convenientes.

Comunicação social

  • Realização de uma pequena reportagem diária, com sede em cada um dos concelhos onde a operação se realizar, com o intuito de promoção das potencialidades turísticas locais.

15. Câmaras Municipais

  • 15.1 A operação será realizada com base em concelhos pré-determinados, após convite endereçado às respectivas Câmaras Municipais, as quais ficarão obrigadas a prestar apoio logistíco segundo critérios e necessidades a estabelecer e fazer a marcação dos itinerários.
  • 15.2 Também os itinerários serão estabelecidos pelas Câmaras Municipais, em conjunto com as respectivas comissões de Protecção Civil, que estabelecerão os pontos prioritários, de acordo com os recursos disponibilizados. Para o efeito estas receberão cartas topográficas militares e folhas do tipo “road-book” que devolverão à Organização depois de preenchidas.
  • 15.3 As Câmaras Municipais deverão também disponibilizar pessoal que possa acompanhar as equipas no primeiro dia em que estas façam um determinado itinerário, bem como nomear elementos de ligação com entidades a nível concelhio e fornecer a lista de contactos considerados mais adequados no âmbito desta actividade.
  • 15.4 Será responsabilidade das Câmaras Municipais a entrega aos participantes dos equipamentos, documentos, mapas e da sua recolha no termo da actividade.
  • 15.5 Eventuais patrocínios a nível concelhio serão da atribuição das Câmaras Municipais, as quais receberão uma lista de empresas com sede no respectivo concelho e que tenham manifestado a intenção de participar, para efeitos de pedido de uma eventual colaboração.
  • 15.6 A lista das empresas que colaborarem nesta actividade será entregue aos participantes que actuem no referido concelho.

16. Alojamento e alimentação

  • 16.1 O alojamento é da responsabilidade dos participantes, fornecendo a Organização uma lista de soluções pré-negociadas com entidades aderentes.
  • 16.2 Os participantes que desejarem efectuar o alojamento através de entidades participantes procederão ao respectivo pagamento na altura da inscrição.
  • 16.3 De igual forma, a Organização entregará aos participantes uma lista de restaurantes aderentes onde o valor de cada refeição terá um custo previamente negociado.

17. Disposições Finais

  • 17.1 A Organização da Operação Verão Verde, seus colaboradores e entidades cooperantes, não são responsáveis por qualquer dano que venha a sofrer os participantes desta operação, os quais se comprometem, desde já a não intentar contra estes qualquer processo judicial.