Áreas

As áreas de actuação serão divididas em Zonas Protegidas, integradas na rede Natura 2000 e da responsabilidade do Instituto de Conservação da Natureza,  Distritos e Concelhos, cuja responsabilidade será das respectivas Cordenações de Protecção Cívil Municipal.

Embora o regulamento seja comum, nas Zonas Protegidas, pelas suas características específicas e importância estratégica, poderá ser obrigatório observar um conjunto de regras mais estritas dada a proibição de circulação de veículos não credenciados. Dado que as áreas da rede Natura 2000 são de importancia estratégica para efeitos de qualidade ambiental e preservação da Natureza, serão tratadas de forma preferencial.